Family Talks

Câmara aprova projeto sobre uso seguro da tecnologia na primeira infância com contribuições de Family Talks

Câmara aprova projeto sobre uso seguro da tecnologia na primeira infância com contribuições de Family Talks

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.971/2025, que cria a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital (PNPIAD). A proposta tem como objetivo promover o uso seguro, saudável e consciente da tecnologia por crianças de até seis anos de idade, abrangendo ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O texto do projeto, que agora segue para votação no Senado Federal, inclui diversas sugestões de Family Talks, entidade que atua na promoção de políticas públicas voltadas à infância e à parentalidade. Entre as contribuições incorporadas estão a capacitação de famílias e profissionais nas boas práticas do uso de tecnologias digitais na primeira infância e a realização de campanhas de conscientização sobre o tema.

A PNPIAD representa um avanço na agenda de proteção à infância no contexto digital, ao reconhecer a importância de orientar adultos e instituições sobre os impactos e limites do uso de telas e dispositivos eletrônicos nos primeiros anos de vida.

Conheça o texto completo do PL aqui.

Confira abaixo as sugestões acolhidas de Family Talks:

Art. 5º-A. A proteção da criança na primeira infância no ambiente digital, nos termos do inciso IX do art. 5º, observará guias de boas práticas que, observadas as disposições da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, contemplem, no mínimo:
I – parâmetros de uso e mediação baseados em evidências científicas, compreendendo:
a) a não recomendação do uso de telas por crianças menores de 2 (dois) anos, ressalvadas videochamadas familiares mediadas por adultos; e
b) a recomendação de uso de dispositivos por crianças de 2 (dois) a 6 (seis) anos apenas mediante mediação ativa de adultos, que assegurem o acompanhamento do conteúdo acessado e do tempo de exposição.

(…)

IV – capacitação dos pais, responsáveis, educadores e profissionais de saúde quanto aos riscos e boas práticas do uso de tecnologias na primeira infância.
Parágrafo único – As instituições de educação infantil devem evitar a utilização de dispositivos digitais como ferramenta pedagógica para crianças de até 2 (dois) anos, ressalvado o uso de tecnologias assistivas voltadas à acessibilidade de crianças com deficiência. ”

Art. 5º-B. Compete à União, no âmbito da proteção da primeira infância no ambiente digital:
I – promover campanhas nacionais de conscientização e prevenção sobre os riscos e impactos do uso precoce, prolongado ou inadequado das tecnologias digitais;
II – fomentar pesquisas científicas sobre os efeitos do uso de tecnologias digitais no desenvolvimento infantil;
III – promover boas práticas de design e governança digital em conteúdos, aplicativos e plataformas voltados à primeira infância, desestimulando o uso de funcionalidades que induzam comportamento compulsivo, como rolagem infinita e notificações de retenção, observadas as diretrizes da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que institui o ECA Digital.

Art. 3º A Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), passa a vigorar com a seguinte
redação: “ Art. 3º

§ 3º No âmbito da educação infantil, as ações do eixo da Educação Digital Escolar deverão priorizar a proteção da primeira infância no ambiente digital, compreendendo:
I – a capacitação de educadores e gestores escolares para orientar famílias quanto aos riscos do uso precoce e prolongado de telas;

(…)

Art. 4º A Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

(…)

III – o envolvimento direto de responsáveis e educadores;

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